No Brasil, a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quem cometer o crime está sujeito a pena de 4 a 10 anos de reclusão, além da multa.” Isso é o que diz a lei, mas desde quando a obediência de leis é prioridade do brasileiro?
Quando falamos em exploração sexual, logo vem a revolta. A sociedade se mantém firme em seu ponto de vista moralista a respeito do assunto. Ouviremos muitas pessoas falarem “Horrível!Absurdo!Uma afronta aos direitos humanos!”, mas quantos desses não participam do tráfico de pessoas, seja como vendedores, seja como compradores?
A exploração sexual infantil é a mais desleal, pois não estamos falando de seres humanos maduros, estamos tratando de crianças e adolescentes com o mínimo de conhecimento tanto sobre sexo quanto sobre vida. Mas qual a solução para o problema? Talvez políticas socio-educativas, talvez mais empregos, talvez buscar uma resposta dentro da nossa própria história.
.Jaqueline Formiga

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